Newsletter Jurídica n.º 10/2016, de 14 a 18 de março

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  Newsletter n.º 10/2016 - 14 janeiro 2020  
 
 

Olá Visitante,

Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.

 
 

NOTÍCIAS  

 
 

Simplificação legislativa procura tornar leis mais próximas das pessoas

legislacao

O objectivo é tornar o Estado mais operacional e mais próximo dos cidadãos, para que estes percam menos tempo e tenham menos custos. A tarefa passa pelo estudo do impacto das leis antes de aprovadas e pela criação de um centro de competência no Estado para fazer essa avaliação.


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Fisco lança página no Portal das Finanças com despesas e deduções de 2015

irs

O Fisco vai disponibilizar esta terça-feira uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.


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Aprovada isenção a vítimas de violência doméstica de custas judiciais

sala audiencia

As vítimas de violência doméstica ficam isentas do pagamento de custas judiciais nos processos penais em que intervenham, depois de aprovada uma proposta de alteração orçamental apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE).


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Aprovado o Orçamento do Estado para 2016

parlamento

O parlamento aprovou hoje o Orçamento do Estado para 2016 proposto pelo Governo PS, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PEV, a abstenção do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.


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Juízes querem polícias em todos os tribunais e salas de alta segurança

sala audiencia

Contra a reforma do anterior Governo, magistrados querem as casas da justiça rebaptizadas "tribunais".


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Quotas. Advogados devem mais que médicos, farmacêuticos e engenheiros juntos

oa

Valor está perto dos sete milhões. Ordem aponta o dedo às condições de trabalho e às opções políticas adotadas.


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Centro de Estudos Judiciários publica manual sobre violência doméstica

cej

Manual é da autoria de vários docentes do CEJ e foi coordenado pelo juiz desembargador e diretor-adjunto do CEJ, Paulo Guerra.


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Supremo clarifica obrigações no pagamento de salários em caso de despedimento

tribunal

O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu, num acórdão de 18 de Fevereiro, as obrigações das empresas no pagamento de salários aos trabalhadores em caso de despedimento, quando estas decidem recorrer (com efeito suspensivo) de uma decisão de uma providência cautelar.


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DIÁRIO DA REPÚBLICA  

 
 

Lei n.º 6/2016, de 17 de março

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro (primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência).


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Lei n.º 7/2016, de 17 de março

Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas.


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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2016, de 17 de março

«A parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização civil que, na vigência do Regulamento das Custas Processuais, aprovado peloDecreto-Lei n.º 34/2008, de 26.02, tenha sido deduzido no processo penal e que se encontrar pendente à data da entrada em vigor da Lei n.º 7/2012, de 13.02, deve, independentemente de condenação em custas, ser notificada, a final, para proceder, no prazo de dez dias, ao pagamento da taxa de justiça, nos termos do artigo 15.º, número 2, do referido Regulamento, na redacção dada pela citada Lei n.º 7/2012, de 13.02, aplicável por força do disposto no artigo 8.º, número 1, deste diploma».


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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016, de 18 de março

«Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro».


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EVENTOS  

 
 
Ter. Abr. 05, 2016
COLÓQUIO Direito, Media e Política
Sáb. Abr. 09, 2016
II CONGRESSO NACIONAL DE CONDOMÍNIOS
Qui. Abr. 28, 2016
Conferência: Guarda Partilhada
 
     
 

LIVROS  

 
 

Direito da Comunicação Social

direito comunicaco socialAutor: Marta Falcão, David Falcão, Sérgio Tenreiro Tomás

Editora: Edições Sílabo

Ano: 2016


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Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados Anotado

estatuto occAutor: Marco Vieira Nunes

Editora: Vida Económica

Ano: 2016


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O Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas

regime juridico federacoes desportivasAutor: Lúcio Miguel Correia e Luís Paulo Relógio

Editora: Vida Económica

Ano: 2016


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ALTERAÇÕES 

 
 

- 10-03-2016 - Regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

- 10-03-2016 - Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais

- 02-03-2016 - Código do Registo Civil


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DESTAQUES  

 
  curiosidades justica  
     
     
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