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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS
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O objectivo é tornar o Estado mais operacional e mais próximo dos cidadãos, para que estes percam menos tempo e tenham menos custos. A tarefa passa pelo estudo do impacto das leis antes de aprovadas e pela criação de um centro de competência no Estado para fazer essa avaliação.
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O Fisco vai disponibilizar esta terça-feira uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.
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As vítimas de violência doméstica ficam isentas do pagamento de custas judiciais nos processos penais em que intervenham, depois de aprovada uma proposta de alteração orçamental apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE).
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O parlamento aprovou hoje o Orçamento do Estado para 2016 proposto pelo Governo PS, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PEV, a abstenção do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
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Contra a reforma do anterior Governo, magistrados querem as casas da justiça rebaptizadas "tribunais".
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Valor está perto dos sete milhões. Ordem aponta o dedo às condições de trabalho e às opções políticas adotadas.
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Manual é da autoria de vários docentes do CEJ e foi coordenado pelo juiz desembargador e diretor-adjunto do CEJ, Paulo Guerra.
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O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu, num acórdão de 18 de Fevereiro, as obrigações das empresas no pagamento de salários aos trabalhadores em caso de despedimento, quando estas decidem recorrer (com efeito suspensivo) de uma decisão de uma providência cautelar.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro (primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência).
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Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas.
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«A parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização civil que, na vigência do Regulamento das Custas Processuais, aprovado peloDecreto-Lei n.º 34/2008, de 26.02, tenha sido deduzido no processo penal e que se encontrar pendente à data da entrada em vigor da Lei n.º 7/2012, de 13.02, deve, independentemente de condenação em custas, ser notificada, a final, para proceder, no prazo de dez dias, ao pagamento da taxa de justiça, nos termos do artigo 15.º, número 2, do referido Regulamento, na redacção dada pela citada Lei n.º 7/2012, de 13.02, aplicável por força do disposto no artigo 8.º, número 1, deste diploma».
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«Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro».
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EVENTOS
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LIVROS
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Autor: Marta Falcão, David Falcão, Sérgio Tenreiro Tomás
Editora: Edições Sílabo
Ano: 2016
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Autor: Marco Vieira Nunes
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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Autor: Lúcio Miguel Correia e Luís Paulo Relógio
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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ALTERAÇÕES
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- 10-03-2016 - Regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
- 10-03-2016 - Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais
- 02-03-2016 - Código do Registo Civil

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DESTAQUES
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