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Newsletter Jurídica n.º 43/2016 - de 21 a 25 de novembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até sexta-feira com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2 mil euros, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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Governo concorda com Bloco de Esquerda e alarga lista de crimes em que as vítimas estão isentas de pagar a custas processuais para além da violência doméstica, da violação e tráfico de seres humanos.

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Os proprietários de imóveis que não pagaram a taxa de acesso a estradas nacionais ou regionais estão a ser notificados para fazerem o pagamento. A Infraestruturas de Portugal está a fazer o levantamento de todos os casos e a cobrar o valor em falta. Muitos proprietários foram apanhados de surpresa por uma lei de final do ano passado.

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Os contribuintes com ordenados mais baixos no segundo escalão de IRS vão recuperar cerca de dois euros mensais com a eliminação da sobretaxa em janeiro, mas continuam a ganhar menos do que em 2010.

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O Parlamento aprovou hoje novas regras para os trabalhadores a recibos verdes. Tal como foi acordado entre Governo e BE, muda a forma de cálculo das contribuições para a Segurança Social. Mas o artigo do Orçamento do Estado aprovado deixa em aberto o período que contará.

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Os tribunais proibiram em 2016 o contacto com vítimas de violência doméstica a 423 agressores e existem atualmente 505 pessoas monitorizadas por geo-localização, uma medida de vigilância.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor.
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Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus.
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Procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, e transpõe a Diretiva (UE) 2016/970, da Comissão, de 27 de maio de 2016.
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Altera a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
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Aprova o Programa Nacional para a Coesão Territorial.
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LIVROS
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Autor: Filipa Matias Magalhães, Maria Leitão Pereira
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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Autor: António Soares da Rocha
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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EVENTOS
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Data: 30 de novembro de 2016
Local: Felgueiras
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Data: 5 e 6 de dezembro de 2016
Local: Lisboa
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JURISPRUDÊNCIA
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III - A concretização e determinação de condições (suspensivas ou resolutivas), apostas em contratos de trabalho reduzidos a escrito, são essenciais para, na respectiva acção de apreciação judicial do despedimento, o tribunal – única entidade para decidir sobre o despedimento laboral - puder ajuizar, correcta e objectivamente, da legalidade e alcance jurídico de tais condições (suspensivas ou resolutivas).
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II – Não constitui um crédito sob condição a alegação de um eventual crédito futuro, sustentado no direito de regresso que um avalista terá sob o subscritor de uma livrança, por admitir que terá de vir a satisfazer a responsabilidade cambiária deste para com o respectivo credor, em razão do aval que prestou, mesmo tendo já ambos sido demandados judicialmente para o respectivo pagamento.
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- Para efeitos do referido, e porque de excepção material de preenchimento abusivo do título se trata, carece o executado oponente, no seu articulado, de alegar factos constitutivos susceptíveis de integrar a excepção de direito material invocada, não lhe bastando enveredar por mera defesa por impugnação, ainda que motivada, aduzindo v.g. que as quantias reclamadas pelo exequente se revelam exageradas e abusivas, antes incumbe-lhe alegar e provar factos concretos que lhe permitem invocar - e provar - o preenchimento abusivo.
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I - A responsabilidade civil especial, prevista no art. 493.º, n.º 1, do CC, designadamente quanto aos danos causados por coisas, móveis ou imóveis, assente numa presunção de culpa, cabe a quem tiver em seu poder a coisa, com o dever de a vigiar.
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EMPREGO
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DESTAQUES
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O guia prático visa apresentar uma visão geral das atuais disposições jurídicas relevantes (nomeadamente jurisprudência) sobre questões de direito internacional privado e destacamento no domínio dos contratos de trabalho, com vista a ajudar os profissionais.

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