Newsletter Jurídica n.º 44/2016 - de 21 de novembro a 2 de dezembro

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Newsletter Jurídica n.º 44/2016 - de 28 de novembro a 2 de dezembro

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Olá Visitante,

Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
 
 
 

NOTÍCIAS  

 
 

Registo Individual do Condutor vai ser alterado devido à carta por pontos

A organização do Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas que contém as infrações, vai ser alterada devido ao regime da carta por pontos, segundo o novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

carta conducao


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Novas regras dos estágios e apoios ao emprego publicadas “em breve”

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, garantiu nesta segunda-feira que o Governo está a “ultimar” o novo desenho das políticas activas de emprego e prevê que as novas regras dos estágios e dos apoios à contratação serão publicadas “em breve”.

centro emprego


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Empresas obrigadas a atribuir horário flexível a mães e pais

Quase 90% dos pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho são favoráveis ao trabalhador. Aumentam pedidos de pais.

criancas


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Idade da reforma vai aumentar dois meses até 2018

Quem se reformar antecipadamente em 2017 irá sofrer uma penalização de 13,88%, por via da atualização do fator de sustentabilidade. Este valor corresponde a uma agravação de 0,54% face a 2016, devido ao aumento da esperança média de vida.

seguranca social


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Cortes nas pensões agravados em 2017. Conheça as regras

O fator de sustentabilidade vai aumentar a partir de janeiro para 13,88% e a idade normal para a reforma também sobe. Governo prepara-se para alterar regras mas ainda não há novidades.

seguranca social


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Ministério da Justiça disponibiliza novo portal para tribunais administrativos e fiscais

O Ministério da Justiça (MJ) disponibilizou, na terça-feira, um novo portal dos advogados para a jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, com vista à maior celeridade e facilidade de estes processos, informou hoje o Governo.

site sitaf


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Mais Notícias ->

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DIÁRIO DA REPÚBLICA  

 
 

Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de novembro

Altera o registo individual do condutor.


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Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de novembro

Cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.


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Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro

Regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP.


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Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro

Aprova a tramitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional.


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Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro

Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, e cria as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT).


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Portaria n.º 302-A/2016, de 02 de dezembro

Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro.


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Portaria n.º 302-B/2016, de 2 de dezembro

Aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.


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Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro

Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.


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Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de dezembro

Estabelece as listas das jurisdições participantes, prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro.


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Portaria n.º 302-E/2016, de 2 de dezembro

Aprova a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.


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Mais D.R.´s ->

 
 
 

LIVROS  

 
 

Manual do Contrato de Trabalho

manual contrato trabalho

Autor: Filipa Matias Magalhães, Maria Leitão Pereira

Editora: Vida Económica

Ano: 2016


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Minutas e Formulários Anotados e Comentados 3 ª Edição

minutas formulario 3 edicao

Autor: António Soares da Rocha

Editora: Vida Económica

Ano: 2016


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EVENTOS  

 
 

Mais Eventos ->

   
 
 

JURISPRUDÊNCIA  

 
 

TRC - 17.11.2016 - Posto de trabalho, Perigo, Saúde, Trabalhador, Trabalho temporário

jurisprudencia selecionada

IV – A lei proíbe a utilização do trabalhador temporário em posto de trabalho particularmente perigoso para a sua segurança ou saúde, salvo se for essa a sua qualificação profissional – artº 175º, nº 4 do C. Trabalho.


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STJ - 17.11.2016 - Processo especial de revitalização, Créditos laborais, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide

jurisprudencia selecionada

I – O Processo Especial de Revitalização (designado por PER) traduz-se num instrumento processual, sobretudo de cariz negocial, que visa a revitalização dos devedores em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, tendo sido instituído pelo legislador com o objectivo específico de contribuir para a recuperação de uma empresa que seja, ainda, passível de viabilização económico-financeira.


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TRG - 10.11.2016 - Contra-ordenação, Sentença, Equiparação

jurisprudencia selecionada

II – A decisão administrativa definitiva é equiparada a uma sentença, como título executivo, pelo que, deduzidos embargos de executado, a este apenas é possível invocar, como fundamentos de oposição à execução, os previstos para a sentença judicial no artº 729º do CPC.


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TRP - 21.11.2016 - Contrato de arrendamento para habitação, Interpretação, Proibição de cães no locado, Junção de documentos, Reapreciação da matéria de facto

jurisprudencia selecionada

V - Os animais, não obstante considerados pelo nosso ordenamento jurídico como coisas (nos termos do artigo 202.º, n.º 1), fazem parte daquele tipo de propriedade a que tradicionalmente se chama propriedade pessoal, ou seja, propriedade de certos bens que estão ligados à auto-construção da personalidade, razão pela qual na sua actividade valorativa e coordenadora, o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono.


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EMPREGO  

 
 
 

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DESTAQUES  

 
 

Competência judiciária e lei aplicável nos litígios internacionais entre o trabalhador e a entidade patronal

O guia prático visa apresentar uma visão geral das atuais disposições jurídicas relevantes (nomeadamente jurisprudência) sobre questões de direito internacional privado e destacamento no domínio dos contratos de trabalho, com vista a ajudar os profissionais.

guia pratico relacoes laborais europa


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