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Newsletter Jurídica n.º 48/2016 - de 26 a 30 de dezembro
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Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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Nova lei sobre prioridade a idosos, grávidas e deficientes entra em vigor para os privados e prevê coimas que podem ir até mil euros.

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Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros fala em "aumento exponencial" no número de conflitos.

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Justiça fecha 2016 com todas as contas em ordem com os advogados oficiosos. É a primeira vez desde 2008, segundo a bastonária Elina Fraga. A última tranche, de cerca de seis milhões, já chegou ao bolso dos advogados, escreve o Diário de Notícias.

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A eliminação da sobretaxa de IRS para os contribuintes dos dois primeiros escalões de rendimento a partir do dia 01 de janeiro de 2017 foi hoje colocada em lei pelo Governo, através de despacho publicado em Diário da República.

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De acordo com notícia publicada hoje pelo Diário de Notícias, em causa estão contribuintes que achavam que estavam isentos, incluindo alguns com rendimentos baixos e património imobiliário de valor reduzido, mas que a Autoridade Tributária concluiu agora não reunirem as condições ou não terem cumprido os pressupostos para ter aquele benefício. A fatura tem de ser paga em janeiro, avança o diário.

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Acordos entre a Direcção-Geral da Administração da Justiça e as câmaras municipais pretendem colocar funcionários autárquicos a desempenhar funções de oficiais de justiça.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
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Orçamento do Estado para 2017.
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Declaração de retificação a Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro.
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Declaração de retificação à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro.
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Regulamenta a procriação médica assistida.
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Portaria que aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2017.
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Define o regime da formação profissional na Administração Pública.
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Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017.
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Institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
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Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Azul.
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Define e regula o sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME).
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Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017.
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Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017.
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Atualização dos fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2017.
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LIVROS
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Autor: Eurico Santos
Editora: CoLLex
Ano: 2016
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Autor: Eurico Santos
Editora: CoLLex
Ano: 2016
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EVENTOS
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Data: 20 de Janeiro de 2017
Local: Porto
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Data: 23 e 24 de janeiro de 2017
Local: Lisboa
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JURISPRUDÊNCIA
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I. Segundo os números 5 e 8 do artigo 15-S da Lei n.º 6/2006, de 27-02, na redação dada pela Lei n.º 31/2012, de 14-08, no procedimento especial de despejo ali regulado, os prazos correm em férias judiciais e os atos a praticar pelo juiz têm carácter urgente, não existindo norma que estabeleça, em termos globais, a urgência desse procedimento.
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III - O acordo ou pacto de preenchimento é uma “convenção extracartular, informal e não sujeita a forma, em que as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária, tais como a fixação do seu montante, as condições relativas ao seu conteúdo, o tempo do vencimento, a data do pagamento, etc.”.
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I – O dano biológico é o prejuízo que se repercute nas potencialidades e na qualidade de vida do lesado, determinando-lhe a perda de faculdades físicas ou intelectuais em termos de futuro, deficiências que se agravarão com a sua idade. Esse dano é indemnizável de per se, independentemente de se verificarem ou não consequências em termos de diminuição de proventos por parte do lesado.
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I) – A razão de ser do artº. 1551º do Código Civil está no facto de a lei entender que a servidão de passagem não é absoluta, pelo que ninguém deve ser obrigado a suportá-la no caso dela representar um encargo excessivo, desproporcional e injusto sobre o prédio serviente, tendo em conta a especial natureza deste.
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DESTAQUES
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Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumidor Saída de Menores de Território Nacional - Regime Retribuição Mínima Mensal Garantida
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