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Newsletter Jurídica n.º 4/2017 - de 23 a 27 de janeiro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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Governo já tem grupo de trabalho reunido para estudar a Caixa de Previdência que prevê aumento das contribuições até 2020.

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Medida também prevê um mecanismo de salário mínimo. Juncker quer reforçar os direitos sociais europeus para combater o populismo. Proposta está prevista para março.

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IEFP avança com concurso para os novos apoios à contratação de desempregados, no âmbito da medida Contrato-Emprego.

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Relembramos que entrou em vigor a 18 de Janeiro último, o Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas (DEAC) para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial dentro da UE (exceto Dinamarca e Reino Unido).

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Medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2017 e vai permitir reforçar os meios humanos nos tribunais.

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Pelo menos nove queixas foram apresentadas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação e da Deco no primeiro mês da lei do atendimento prioritário.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Declaração de retificação do Despacho n.º 843-A/2017, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017
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Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2017.
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Regula, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, o regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, constituídas exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
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Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
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Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
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Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS
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Autor: Filipa Matias Magalhães, Maria Leitão Pereira
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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Autor: Durval Ferreira
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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Mais Livros ->
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EVENTOS
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Data: 21 e 22 de março de 2017
Local: Santa Maria da Feira
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Data: 8 de Fevereiro de 2017
Local: Lisboa
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Mais Eventos ->
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INFOJUS
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Ao celebrar um contrato de telecomunicações ao balcão, formalizar um crédito ou uma inscrição na escola, são situações em que as entidades pedem/exigem cópia do Cartão de Cidadão. Este é tema que tem estado muito em foco, em virtude das notícias que têm sido divulgadas pela imprensa.

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A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2017 –, no seu artigo 191.º, aditou o artigo 58.º-A, sob a epigrafe “Declaração automática de rendimentos”, ao Código do IRS.

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Mais InfoJus ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina o bem adquirido predominantemente ao seu “uso pessoal, familiar ou doméstico”, sendo meramente instrumental ou acidental o seu aproveitamento para uso profissional.
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II - O conteúdo dos emails enviados ou rececionados pelo trabalhador, quer de conta de correio pessoal, quer de conta de correio profissional que tenham natureza pessoal/extraprofissional, estão abrangidos pela tutela dos direitos à privacidade e à confidencialidade das mensagens conferida pela CRP e pelo CT/2009.
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1. Os privilégios creditórios de que gozam os créditos de sinistrado em acidente de trabalho derivam directamente da lei e constituem-se simultaneamente com o facto gerador do crédito, não dependendo de qualquer evento ulterior como requisito de invocabilidade ou de eficácia da garantia.
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EMPREGO
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DESTAQUES
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