| |

Newsletter Jurídica n.º 5/2017 - de 30 de janeiroa 3 de fevereiro
Siga-nos:    
Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
|
| |
NOTÍCIAS
|
|
| |
A partir de março, as empresas que se atrasarem a pagar as contribuições à Segurança Social vão passar a ser notificadas para pagar multas que podem ir até aos 2.400 euros.

Continuar
|
Os administradores judiciais vão passar a ter acesso às bases de dados públicas, nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social.

Continuar
|
São consideradas enganosas as informações que demonstrem situações vantajosas sem correspondência na realidade, ou que omitam factos desfavoráveis que deveriam ser revelados, segundo o diploma.

Continuar
|
Alteração ao regulamento, no ano passado, obriga quem tem licença caducada há mais de dois anos a alugar veículo a escola de condução.

Continuar
|
O Governo aprovou a redução dos períodos de estágio e formação para magistrados judiciais, para assegurar a rápida colocação de juízes e magistrados do Ministério Público.

Continuar
|
Marcelo promulgou o diploma que estabelece um estatuto jurídico dos animais, tendo dado igualmente luz verde à transformação da Universidade Nova de Lisboa numa fundação.

Continuar
|
Mais Notícias ->
|
|
| |
DIÁRIO DA REPÚBLICA
|
|
| |
Aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal, para o ano de 2017.
Continuar
Aprova o regulamento do curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários.
Continuar
Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica»
Continuar
Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro.
Continuar
Segunda alteração da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras.
Continuar
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: os processos de impugnação judicial no âmbito da concessão de asilo ou protecção subsidiária, configuram-se, nos termos do artigo 84.º da Lei n.º 27/2008, de 30/06, como processos gratuitos.
Continuar
Declaração de Retificação da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016.
Continuar
|
Mais D.R.´s ->
|
|
| |
LIVROS
|
|
| |

Autor: Filipa Matias Magalhães, Maria Leitão Pereira
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
Continuar
|

Autor: Joaquim Fernando Ricardo
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
Continuar
|
Mais Livros ->
|
|
| |
EVENTOS
|
|
| |

Data: 16 e 17 de Fevereiro de 2017 - Porto | 23 e 24 de Fevereiro de 2017 - Lisboa
Continuar
|

Data: 2 de fevereiro de 2017
Local: Porto
Continuar
|
Mais Eventos ->
|
|
| |
INFOJUS
|
|
| |
A dispensa de apresentar a declaração de rendimentos para efeitos de IRS está prevista no artigo 58.º do Código do IRS em que se prevê os casos em que os sujeitos passivos não são obrigados a entregar a declaração modelo 3 do IRS.

Continuar
|
Desde 1 de outubro de 2014 que o abandono ou maus tratos infligidos a animais de companhia são considerados crime, punível com pena de prisão ou com pena de multa.

Continuar
|
Mais InfoJus ->
|
|
| |
JURISPRUDÊNCIA
|
|
| |

I – Quando no n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Custas Processuais se dispõe que «…as partes que tenham direito a custas de parte remetem para o tribunal, para a parte vencida e para o agente de execução, quando aplicável, a respectiva nota discriminativa e justificativa», o intérprete e destinatário da norma adquire a convicção de que a parte passiva receberá da parte vencedora uma comunicação pessoal (autónoma, em relação às comunicações também previstas quanto ao tribunal e ao agente de execução), do tipo «Exmo. Sr./Sra. …», seguindo-se depois o nome da parte em questão e o texto com a finalidade da comunicação.
Continuar
|

I - O prazo de 10 dias estabelecido no art. 68º, nº 2, do CPP, é peremptório – sujeito, pois, à regra geral do nº 2 do art. 107º, do mesmo código – pelo que o seu decurso preclude o direito de o ofendido se constituir assistente, por importar a caducidade desse direito – «um dos pressupostos da admissibilidade do processo – que é independente e está para além do outro – o exercício do direito de queixa», segundo a interpretação acolhida no AUJ do STJ nº 1/2011, de16/12/2010.
Continuar
|

- A oposição à renovação do prazo do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio deve ser comunicada ao inquilino pela forma prevista nos artigos 9º e 10º do NRAU.
Continuar
|

I - Na ação executiva a causa de pedir não se confunde com o título executivo, porque aquela é o facto jurídico de que resulta a pretensão do exequente e que imana do título, por isso, a causa de pedir é o facto jurídico nuclear constitutivo da obrigação exequenda, ainda que com raiz ou reflexo no título.
Continuar
|
Mais Jurisprudência ->
|
|
| |
EMPREGO
|
|
| |
Mais Ofertas ->
|
|
| |
DESTAQUES
|
|
| |

Regulamento da Lei da Organização do Sistema Judiciário
Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março
Continuar
|
|
|
| |
|
|
|