À semelhança do ano anterior, os contribuintes têm um papel ativo no que diz respeito ao imposto sobre o rendimento (IRS), mormente no que toca à declaração a preencher e entregar. Conheça as datas mais importantes.
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A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2017 –, no seu artigo 191.º, aditou o artigo 58.º-A, sob a epigrafe “Declaração automática de rendimentos”, ao Código do IRS.
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A dispensa de apresentar a declaração de rendimentos para efeitos de IRS está prevista no artigo 58.º do Código do IRS em que se prevê os casos em que os sujeitos passivos não são obrigados a entregar a declaração modelo 3 do IRS.
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