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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março

dre normal

Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.

DECRETO-LEI N.º 11/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2016, SÉRIE I DE 2016-03-08

https://dre.pt/application/conteudo/73803672

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