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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2016, de 15 de abril

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Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 8/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, SÉRIE I DE 2016-04-15

https://dre.pt/application/conteudo/74163193

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