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LEGISLAÇÃO

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Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro

dre normal

Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Portaria n.º 22/2017 - Diário da República n.º 9/2017, Série I de 2017-01-12

https://dre.pt/application/conteudo/105750647

 

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