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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro

dre normal

Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Decreto-Lei n.º 19/2017 - Diário da República n.º 32/2017, Série I de 2017-02-14

https://dre.pt/application/conteudo/106448765

 

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