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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2017, de 22 de fevereiro

dre normal

Verificando-se uma dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que se demonstre a fraude de quem invoca uma das presunções.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22

https://dre.pt/application/conteudo/106509198

 

Com interesse: Código do Registo Predial - Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho

 

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