Boa tarde, não sabendo eu se este é o sitio mais indicado para expor a minha grande duvida, solicitava uma breve opinião.
Cidadão A, proprietário de um veículo encontrasse sob efeito de bebidas alcoolicas.
Cidadão A deslocasse ao seu veículo, introduz a chave na ignição, destrava o carro, vai para o exterior do veículo e empurra-o com o intuito de este pegar, uma vez que já se encontra parado à vários dias.
O cidadão A ao empurrar o seu veículo, este, vai embater na traseira de um veículo estacionado, provocando danos de valor extremamente reduzidos, quer num quer noutro veículo.
Neste caso poderão os OPC, submeter o cidadão A ao teste de alcoolemia?
Poderá a recusa do cidadão A ser punida a nivel criminal.
Deixo um acordão exemplificativo.
Muito Obrigado
A condução é um acto complexo, que comporta várias operações para manter o carro em circulação, sendo o primeiro acto a introdução da chave na ignição e é aí que se começa a ter o controlo da máquina, logo seguido do acto de destravar o carro que se encontrava em plano inclinado, dando início a um processo de movimento e dinâmica no trânsito.
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