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Crime de manipulação de mercado com pena agravada para oito anos de prisão

O crime de manipulação de mercado vai passar a prever oito anos de prisão, em vez de cinco, nos casos em que tenha impacto no funcionamento normal do mercado, segundo a lei hoje publicada em Diário da República.

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Noticia completa aqui.

in Diário de Noticias | 31-05-2017

 

Altera: Lei n.º 28/2017, de 30 de maio

 

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