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Tribunal considera que não se pode obrigar um menor casado a ir à escola

Rapazes e raparigas entre 16 e 18 anos emancipados pelo casamento deixam de estar sujeitos a medidas de promoção e protecção. Mas há quem questione: "Como é que um tribunal decide que alguém não pode ser obrigado a fazer a escolaridade obrigatória?"

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Noticia completa aqui.

in Público | 18-06-2017

 

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