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Criado em 30-12-2016
De acordo com notícia publicada hoje pelo Diário de Notícias, em causa estão contribuintes que achavam que estavam isentos, incluindo alguns com rendimentos baixos e património imobiliário de valor reduzido, mas que a Autoridade Tributária concluiu agora não reunirem as condições ou não terem cumprido os pressupostos para ter aquele benefício. A fatura tem de ser paga em janeiro, avança o diário.

Noticia completa aqui.
in Jornal Económico | 30-12-2016
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