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Possibilidade de atribuir 0,5% do IRS liquidado à cultura entra em vigor

O Diário da República fixa esta quinta-feira os procedimentos a adotar pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural e queiram beneficiar da atribuição, pelos contribuintes, de 0,5% do IRS liquidado.

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Noticia completa aqui.

in Observador | 12-01-2017

 

Consulte o diploma aqui: Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro

 

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