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Criado em 16-01-2017
O regime transitório que permite corrigir situações relativas a 2015, em que contribuintes foram obrigados a declarar o imposto em separado por estarem fora de prazo foi publicada em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira, 17 de Janeiro.

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in ornal de Negócios | 16-01-2017
Consulte a Lei aqui: Lei n.º 3/2017, de 16 de janeiro
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