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Inventários
A Lei n.º 23/2013, de 5 de março, aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, em que a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário é atribuída aos cartórios notariais.
Esta plataforma destina-se à consulta e tramitação desses processos, conforme dispõe a portaria (consultar aqui), através de autenticação com o cartão de cidadão ou, caso seja representado por mandatário, do certificado digital profissional de advogado ou solicitador.
Aqui poderá proceder, de forma célere e desmaterializada, à:
- Partilha de bens por herança
- Partilha por separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento
- Relação dos bens objeto da sucessão