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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRG - 04.04.2017 - Prestação de contas, Cabeça-de-casal

I – Cabe ao cabeça de casal apresentar as contas que lhe são exigidas pelos demais herdeiros, relacionando quer as receitas, quer as despesas.

jurisprudencia selecionada

II – O cargo do cabeça de casal é gratuito, pelo que não pode o mesmo socorrer-se dos serviços remunerados de terceiros para executar o seu trabalho.

III – Assim, a remuneração a esse terceiro não pode ser tida como despesas da herança.

IV – É válido o acordo processual interlocutório, celebrado entre as partes, através do qual elas reduzem, de comum acordo, os pedidos inicialmente formulados.

Decisão completa aqui.

 

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