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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRE - 07.06.2017 - Fundo de garantia de alimentos devidos a menores, Prazo de interposição de recurso

1. Não existem razões para que à tramitação do incidente da garantia dos alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores, embora estabelecida, em parte, em regras avulsas (artigos 3º da Lei 75/98 e 9º, nº 4, do Decreto-Lei nº 164/99), seja conferida natureza diversa da do incidente de incumprimento do devedor originário prevista no artigo 48º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei nº 141/2015, de 08/09, face ao consagrado nos artigos 6º, al. d), 7º, al. e) e 16º deste diploma.

jurisprudencia selecionada

2. Em sede de intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores, o prazo de recurso e de apresentação das alegações respectivas é de 15 dias, por força da aplicação da regra contida no nº 3 do artigo 32º do Regime Geral do Processo Tutelar Civil.

Decisão completa aqui.

 

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