Tribunal
-
Categoria: Tribunais
-
Criado em 26-06-2017
1. Não existem razões para que à tramitação do incidente da garantia dos alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores, embora estabelecida, em parte, em regras avulsas (artigos 3º da Lei 75/98 e 9º, nº 4, do Decreto-Lei nº 164/99), seja conferida natureza diversa da do incidente de incumprimento do devedor originário prevista no artigo 48º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei nº 141/2015, de 08/09, face ao consagrado nos artigos 6º, al. d), 7º, al. e) e 16º deste diploma.

2. Em sede de intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores, o prazo de recurso e de apresentação das alegações respectivas é de 15 dias, por força da aplicação da regra contida no nº 3 do artigo 32º do Regime Geral do Processo Tutelar Civil.
Decisão completa aqui.
Também com interesse
- No regime transitório previsto no NRAU e no artigo 19º-A do DL 158/2006 de 8/8, provando o arrendatário que no ano anterior o valor do RABC (rendimento anual bruto corrigido) do seu agregado familiar foi inferior a 5 RMNA (retr
IV - Se um contrato de trabalho, cuja invalidade ainda não tenha sido declarada, se extinguir em virtude de despedimento ilícito, sobre o empregador impende o dever de indemnizar o trabalhador, nos termos gerais do artigo 391.º,
- Existindo reconhecimento expresso do crédito pelo terceiro-devedor notificado nos termos do artº 773º, nº1, do CPC, obrigado está ele a efectuar o desconto correspondente ao crédito penhorado e a proceder ao seu
I - A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunst
I - O período de 15 dias, previsto no nº 1 do art. 363º do C.T., para a comunicação da decisão final do despedimento colectivo não é um prazo-limite para a tomada de decisão. É um per&
A acta da reunião da assembleia de condóminos é um acto composto que inclui a deliberação da assembleia de condóminos e a prova do cumprimento do ónus de efectuar uma comunicação eficient
I – Cabe ao cabeça de casal apresentar as contas que lhe são exigidas pelos demais herdeiros, relacionando quer as receitas, quer as despesas.
I - O Regime Jurídico do Processo de Inventário veio instituir um “sistema mitigado”, na medida em que se atribuiu competência ao Notário para tramitar e instruir o processo, que corre os seus termos no Cart&oac