Tribunal
-
Categoria: Tribunais
-
Criado em 27-06-2017
I –Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do contrato de transporte com segurança e qualidade, nos termos do art. 4, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março, até ao local de destino, violada que seja essa obrigação de resultado, tal faz aquele(s) incorrer(em) na obrigação de indemnizar no âmbito da responsabilidade contratual.

II - No plano externo a relação entre o obrigado contratual e o obrigado civil surge sob a veste de uma solidariedade perfeita susceptível de permitir ao lesado exigir de ambos a totalidade do seu direito indemnizatório - artigos 512.º e 518º do Código Civil.
III - Assentando a obrigação de indemnizar na responsabilidade contratual e não tendo sido para a seguradora transferida tal responsabilidade, por via do seguro com ela celebrado, não cabe na sua esfera a assunção de tal risco, assim se excluindo qualquer obrigação sua de indemnizar.
Decisão completa aqui.
Também com interesse
II - Para que seja possível a resolução ou, ao menos, a modificação das cláusulas do contrato fundada na alteração anormal das circunstâncias, mister se torna que: (i) a alteraç&ati
Após o cancelamento definitivo de uma condenação no registo criminal, não pode tal condenação ser considerada em processo crime para nenhum efeito incluindo para a determinação da medida da pena
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se num negócio de tipo ou conteúdo diferente, do qual contenha os requisitos essenciais de substância e de forma, quando o fim prosseguido pelas partes per
Comete o ilícito do artº 154º-A, nº 1 do CP, com dolo directo o arguido que, de forma reiterada, contactava telefonicamente a ofendida, a horas diversas, perturbando quer o seu desempenho profissional, quer o seu descanso; deslo
I – O título executivo consiste, como se sabe, num documento que faz prova documental simples de um acto ou de um negócio jurídico constitutivo ou certificativo de uma relação jurídica de natureza real
O PER não se aplica a pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários, ou que exerçam atividade autónoma por conta própria.
I - Se o facto conhecido é a existência de uma venda do objeto furtado, efetuada pelo arguido no próprio dia do furto (mas várias horas depois desse furto ocorrer), nada mais existindo (de relevante) que, fundadamente, perm
I - O Regime Jurídico do Processo de Inventário veio instituir um “sistema mitigado”, na medida em que se atribuiu competência ao Notário para tramitar e instruir o processo, que corre os seus termos no Cart&oac