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TRP - 10.10.2016 - Contrato de financiamento, Reserva de propriedade
- Categoria: Tribunais
- Criado em 28-10-2016

Num contrato de compra e venda a prestações com mútuo, é nula a cláusula de reserva de propriedade sobre o bem vendido a favor do mutuante/financiador, por contrariar o disposto no art.º 409.º, n.º 1, do Código Civil.
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