Tribunal
-
Categoria: Tribunais
-
Criado em 21-11-2016

IV - Se um contrato de trabalho, cuja invalidade ainda não tenha sido declarada, se extinguir em virtude de despedimento ilícito, sobre o empregador impende o dever de indemnizar o trabalhador, nos termos gerais do artigo 391.º, n.º 1, do CT.
I - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas estão sujeitos à forma escrita.
II - A não redução a escrito, do contrato de trabalho celebrado por pessoas colectivas públicas, determina a nulidade do contrato. – cf. o artigo 8.º da Lei n.º 23/2004, de 22.06.
III - A extinção do contrato de trabalho inválido que assente noutra causa que não seja a invalidade, segue o regime da cessação do contrato de trabalho. – cf. artigo 123.º do CT/2009.
Decisão comleta aqui.
Também com interesse
II. A matéria respeitante ao nexo de causalidade adequada, adotada no artigo 563.º do CC, envolve duas componentes: uma, de feição naturalística, respeitante ao nexo entre o facto-condição e o resultad
“I – No artigo 285.º do CT de 2009 prevê-se uma noção ampla de transmissão de empresa ou estabelecimento, ou uma sua parte, com a consequente transmissão da posição jurídica do e
I - A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunst
Em acção que decorre sob o Regime dos Procedimentos Para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias Emergentes de Contratos de Valor Não Superior à Alçada do Tribunal de 1.ª Instância, apr
I - A compensação pela cessação do contrato de trabalho do executado assume natureza de prestação destinada a assegurar a sua subsistência, sendo, pois, subsumível a previsão do artigo 738
- No regime transitório previsto no NRAU e no artigo 19º-A do DL 158/2006 de 8/8, provando o arrendatário que no ano anterior o valor do RABC (rendimento anual bruto corrigido) do seu agregado familiar foi inferior a 5 RMNA (retr
I - Vale como título executivo o documento particular assinado por um dirigente de uma pessoa colectiva com expressa invocação dessa qualidade, mesmo nos casos em que os respectivos estatutos exijam a assinatura de dois titulares
I - O advogado, no exercício das suas funções, deve agir na defesa dos interesses do cliente de acordo com as boas regras da profissão (leges artis) mas sempre com independência e autonomia técnica; a obriga&c