Tribunal
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Categoria: Tribunais
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Criado em 24-11-2016

- Para efeitos do referido, e porque de excepção material de preenchimento abusivo do título se trata, carece o executado oponente, no seu articulado, de alegar factos constitutivos susceptíveis de integrar a excepção de direito material invocada, não lhe bastando enveredar por mera defesa por impugnação, ainda que motivada, aduzindo v.g. que as quantias reclamadas pelo exequente se revelam exageradas e abusivas, antes incumbe-lhe alegar e provar factos concretos que lhe permitem invocar - e provar - o preenchimento abusivo.
- Sendo a execução instaurada pelo beneficiário de letra subscrita e avalizada em branco, e tendo a avalista intervindo na celebração do pacto de preenchimento, tal como o sacador, é-lhe possível opor ao beneficiário a excepção material de preenchimento abusivo do título, cabendo-lhe, porém, o ónus da prova dos factos constitutivos dessa excepção.
Decisão completa aqui.
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