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TRG - 21.11.2016 - Inibição de conduzir veículos motorizados, Injunção, Suspensão provisória do processo, Desconto do período de inibição cumprido
- Categoria: Tribunais
- Criado em 16-12-2016

O tempo da inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido a título de injunção, deva ser descontado no da duração da pena acessória de proibição de conduzir tais veículos em que o mesmo veio a ser condenado no mesmo processo.
Decisão completa aqui.
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