Tribunal
-
Categoria: Tribunais
-
Criado em 03-01-2017

I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar a anulação total ou meramente parcial do negócio jurídico, bem assim como a simples modificação do negócio jurídico que reponha de forma equitativa a justiça interna do negócio que foi colocada em causa pelo erro.
II) Para poder relevar, aquele erro tem de incidir sobre a base negocial tal qual ela era constituída no momento da conclusão do negócio.
III) As alterações supervenientes naquela base negocial só podem relevar se forem susceptíveis de fundamentar a convocação e aplicação do regime dos arts. 437º a 439º do CC.
Decisão completa aqui.
Também com interesse
I - Estando em causa um terreno que se situa a menos de 50 metros das águas do mar, o mesmo integra o domínio público marítimo, nos termos do disposto no art.º 3.º al. e) e art.º 11.º n.º 2 da Lei
O regime extraordinário de protecção dos devedores de crédito à habitação, que se encontrem em situação económica muito difícil, a que se reporta a Lei nº 58/2012, de 9
3 - O elemento que verdadeiramente diferencia o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviço é a subordinação jurídica, ainda que meramente potencial, do trabalhador ao recebedor da presta&
I – Quando no n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Custas Processuais se dispõe que «…as partes que tenham direito a custas de parte remetem para o tribunal, para a parte vencida e para o agente de execuç
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento dos serviços de interesse comu
I - O seguro de responsabilidade civil de advogado estabelecido no n.º 1 do art. 104.º do EOA é de natureza obrigatória. O elemento filológico de interpretação tirado do sentido das palavras que integram
I) Se o incumprimento do dever de pagar imposto como condição de suspensão da execução da pena não é culposo por não resultar de uma atitude particularmente censurável de descuido ou le
O PER não se aplica a pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários, ou que exerçam atividade autónoma por conta própria.