INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRP - 25.01.2017 - Crime de condução do veículo em estado de embriaguez, Crime de desobediência
- Categoria: Tribunais
- Criado em 23-02-2017
Comete apenas o crime de desobediência o condutor que conduz com TAS superior a 1.20 g/l o veículo automóvel, antes do decurso do período de 12 hora em inobservância da advertência/ proibição imposta pelo artº 154º2 CE.

Decisão completa aqui.
Também com interesse
I - A audição da criança num processo que lhe diz respeito – no caso, de promoção e protecção – não pode ser encarada apenas como um meio de prova, tratando-se antes de um direito
I – O prazo do artº 146º, nº 2, al. b), do CIRE é um prazo de natureza processual (perentório) – não de caducidade -, de conhecimento oficioso, cujo decurso extingue o direito de praticar o acto (a
I - O núcleo diferenciador entre contrato de trabalho e de prestação de serviços assenta na existência ou não de trabalho subordinado, sendo de conferir, dentro dos indícios de subordinaçã
I - Estando em causa um terreno que se situa a menos de 50 metros das águas do mar, o mesmo integra o domínio público marítimo, nos termos do disposto no art.º 3.º al. e) e art.º 11.º n.º 2 da Lei
IV - O evento que consistiu no facto da autora, quando se prestava a entrar no Centro Comercial onde exercia a sua actividade laboral ao serviço da entidade empregadora, ter sido agarrada pelas costas por um indivíduo com o propó
I. Para se apurar da competência material do tribunal para o conhecimento da acção, apenas há que entrar em linha de conta com a causa de pedir e o pedido tal como configurados na petição inicial.
“I – No artigo 285.º do CT de 2009 prevê-se uma noção ampla de transmissão de empresa ou estabelecimento, ou uma sua parte, com a consequente transmissão da posição jurídica do e







