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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRL - 09.03.2017 - Divórcio, Inventário para partilha de bens comuns do casal

I – Num inventário para partilha de bens subsequente a divórcio, deve ser relacionado o crédito a compensação, como passivo do património comum, pelos pagamentos que um ex-cônjuge diz ter feito com dinheiro exclusivamente seu, por dívidas que eram da responsabilidade de ambos, mesmo que tenham sido feitos depois do divórcio. 

jurisprudencia selecionada

II – Passivo esse a ser apreciado na conferência de interessados para aprovação ou não, nos termos normais.

III – Se “o recurso interposto [de despacho interlocutório] é decidido a favor do recorrente […], há que aplicar, por analogia, o disposto no art. 195.º, n.º 2, CPC: a procedência do recurso implica a inutilização e a repetição de todos os actos que sejam afectados por aquela procedência; entre esses actos inclui-se a sentença final.”

Decisão completa aqui.

 

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