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Newsletter Jurídica n.º 47/2016 - de 19 a 23 de dezembro
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Olá Visitante. BOAS FESTAS!
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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O primeiro-ministro justificou hoje, na Venda do Pinheiro, Mafra, que o Governo decidiu dar tolerância de ponto a 26 de dezembro para permitir que os cidadãos se possam deslocar para ir passar o Natal com as respetivas famílias.

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O novo presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) defendeu hoje mais magistrados para a secção de contencioso tributário, área que está "assoberbada com questões".

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Após a aprovação do Orçamento do Estado para 2017 e numa altura em que se aguarda a promulgação do diploma pelo Presidente da República, o Grupo Your indica 12 mudanças previstas nos impostos para 2017 com impacto nas empresas.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quarta-feira, além do Orçamento do Estado, as Grandes Opções do Plano para 2017 e a nova Lei da Organização do Sistema Judiciário.

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O Parlamento aprovou hoje por unanimidade que os animais passem a deixar de ser considerados coisas, no Código Civil, para passarem a ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade” e “objecto de protecção jurídica”.

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Os 85 estagiários a seleccionar pelo programa específico de estágios do ministério têm como destino a rede externa: embaixadas, missões e representações permanentes e missões temporárias e postos consulares.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Quadragésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2014/62/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI, do Conselho.
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Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação.
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Altera a Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem).
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Aprova o regulamento de estágio para solicitadores.
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Aprova o Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
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Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2016.
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Regulamenta a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
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Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
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Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
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Aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2017.
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Altera a Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, que cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação (PEPAC-MNE).
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LIVROS
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Autor: Durval Ferreira
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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Autor: Rui Marques
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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EVENTOS
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Data: 27 de janeiro de 2017
Local: Porto
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Data: 20 de Janeiro de 2016
Local: Porto
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JURISPRUDÊNCIA
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V - Em procedimento de injunção instaurado ao abrigo do DL nº 62/2013, a dedução de oposição e a frustração da notificação só para valores superiores a metade da alçada da Relação (€ 15.000) é que determinam a aplicação da forma de processo comum, após remessa ao tribunal competente (artº 10º, nº 2).
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I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód. Civil como um encargo imposto num prédio (prédio serviente) em benefício exclusivo de outro prédio (prédio dominante), pertencente a dono diferente. Trata-se de um direito real de gozo sobre coisa alheia ou direito real limitado, mediante o qual o dono de um prédio tem a faculdade de usufruir ou aproveitar de vantagens ou utilidades de prédio alheio (ius in re aliena) em benefício do seu, o que envolve correspondente restrição ao gozo efectivo do dono do prédio onerado, na medida em que este fica inibido de praticar actos susceptíveis de prejudicar o exercício da servidão.
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3. As descrições/referências matriciais em nada influem com a demonstração da posse e propriedade sobre um determinado bem, sendo, apenas, relevante o exercício dos poderes de facto, sobre aquela concreta realidade (física) predial, independentemente, da forma como a retrata/descreve a matriz predial.
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III – Um sujeito processual ou até interveniente pode valer-se dos prazos erroneamente declarados nas comunicações escritas efetuadas pelos funcionários de justiça no âmbito do cumprimento de ordens da autoridade judiciária que excedam os prazos legais de caducidade para a prática de actos processuais.
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