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Newsletter Jurídica n.º 9/2017 - de 27 de fevereiro a 3 de março
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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Os contribuintes têm até dia 15 de março para reclamar, no Portal das Finanças, das despesas feitas em 2016 que foram comunicadas através do e-fatura.
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Os pais não casados que pretendam proceder à regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo vão poder fazê-lo nas Conservatórias do Registo Civil a partir de 01 de abril, segundo uma lei publicada hoje em Diário da República.
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Esta proposta de lei permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE e que cometeu infracções rodoviárias em outro Estado-membro.
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Os advogados especialistas estão no topo dos requisitos de recrutamento dos escritórios, 72% dos advogados consideram mudar de emprego neste ano e 76% estão disponíveis para emigrar e trabalhar no estrangeiro.
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O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor a 01 de maio.
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No testamento vital é registado que tipo de tratamentos e de cuidados de saúde o cidadão pretende ou não receber quando estiver incapaz.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Aprova os modelos das declarações para exercício das opções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 135.º-D e do n.º 1 do artigo 135.º-E do CIMI bem como as respetivas instruções de preenchimento.
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Estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.
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Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro.
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Vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à tabela II-A.
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Define o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil.
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Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
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Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.
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Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS
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Autor: João Pedroso, Patrícia Branco e Paula Casaleiro
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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Autor: Joaquim Fernando Ricardo
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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Mais Livros ->
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EVENTOS
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Data: 9 e 10 de março de 2017
Local: Lisboa
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Data: 17 e 18 de março de 2017
Local: Vilamoura
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Mais Eventos ->
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INFOJUS
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O Testamento Vital é um documento, registado eletronicamente, onde é possível manifestar o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde, que pretende ou não receber, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade. O Testamento Vital permite, também, a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde.
Anexos : Testamento Vital - Regime e Perguntas FrequentesContinuar
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Certamente já teve ou tem contas bancárias em vários bancos nacionais, nalguns casos, tantas que até lhe perde o rasto e depois é surpreendido com contas a negativo em virtude de a não ter encerrado.
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Mais InfoJus ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I – Cumpre desconsiderar a personalidade jurídica colectiva quando a mesma é usada de modo ilícito ou abusivo para prejudicar terceiros, nomeadamente para retirar ou frustrar direitos e garantias de trabalhadores.
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I - Vale como título executivo o documento particular assinado por um dirigente de uma pessoa colectiva com expressa invocação dessa qualidade, mesmo nos casos em que os respectivos estatutos exijam a assinatura de dois titulares.
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I - Na fixação do valor do rendimento do insolvente a excluir da dação a efectuar em benefício dos credores tendo em vista a eventual exoneração do passivo restante terá de se levar em consideração as particularidades de cada caso, devendo ponderar-se por um lado que se está perante uma situação transitória, durante a qual o insolvente deverá fazer um particular esforço de contenção de despesas e de percepção de receitas de molde a atenuar ao máximo as perdas que advirão aos credores da exoneração do passivo restante, e por outro lado atender ao que é indispensável para, em consonância com a consagração constitucional do respeito pela dignidade humana, assegurar as necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar;
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I.- A acessão pressupõe, em regra, a verificação cumulativa de dois requisitos, um expresso no artigo 1325 e o outro apenas implícito. O primeiro requisito constitui o fundamento fáctico da acessão. Por virtude de uma qualquer causa, que pode ser natural ou provir da acção do homem, intencional ou casual, duas (ou mais) coisas combinam-se ou fundem-se uma na outra. O fenómeno é de ordem material ou física. Duas (ou mais) coisas que existiam material ou fisicamente de modo autónomo, sendo valoradas pelo Direito como tal, surgem, por força de um facto, natural ou humano, combinadas ou fundidas uma na outra.
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EMPREGO
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DESTAQUES
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