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Newsletter Jurídica n.º 12/2017 - de 20 a 24 de março
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Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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O Governo vai avançar com o registo de terras gratuito, nos próximos dois anos, para conhecer os terrenos sem dono, que serão integrados num banco de terras.
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No sistema jurídico português existe a possibilidade de dispensar um arguido de ir a julgamento desde que seja aplicada uma "injunção", que consiste em pagamento ou na participação em programa / atividades. Desde 2015 foram aplicadas 5.030 suspensões nestes casos.
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O Governo propôs aos parceiros sociais que os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade se possam reformar antecipadamente sem qualquer penalização.
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O Governo alargou o âmbito de aplicação do procedimento Casa Pronta+, incluído no Programa SIMPLEX+. Passa agora a aplicar-se também à compra e venda com locação financeira e à divisão de casas em compropriedade.
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O diploma prevê coimas de 250 a 750 euros para as entidades que exijam fotocópias do cartão de cidadão sem consentimento do respectivo portador. Entrada em vigor só acontecerá quatro meses depois da publicação em Diário da República.
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Os partidos da esquerda parlamentar aprovaram um novo regime de valorização das carreiras dos funcionários públicos, um diploma que mereceu os votos contra do PSD e do CDS.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Primeira alteração da Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.
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Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
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Exclui os subsídios ou subvenções ao investimento da determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.
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Altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.
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Aprova o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo.
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Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único.
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Altera a regulação dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS
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Autor: Eurico Santos
Editora: CoLLex
Ano: 2016
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Autor: Durval Ferreira
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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EVENTOS
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Data: 27 de março de 2017
Local: Porto
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Data: 31 de Março de 2017
Local Porto
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Mais Eventos ->
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INFOJUS
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“O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.
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O Sistema de Queixa Electrónica, adiante designado por SQE, foi criado pela Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro e constitui um serviço público da sociedade de informação prestado, por via eletrónica, no âmbito da prevenção e investigação criminal e apoio às vítimas de crimes.
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JURISPRUDÊNCIA
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I - As servidões prediais consistem num encargo imposto a um prédio em benefício de outro prédio, pertencente a dono diferente. Têm natureza real e oneram todo o prédio serviente, e não apenas a parte concretamente afectada (arts. 1543.º e 1546.º do CC).
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Tendo o tribunal tomado conhecimento (ainda que implicitamente) de que tinha havido um pedido de substituição do patrono nomeado, deverá entender-se que, com a junção aos autos do deferimento da substituição, ocorreu também a junção de documento comprovativo do pedido de substituição, que é susceptível de, nos termos do art. 34, nº 2 e 3 da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, aplicável com as devidas adaptações, por força do art. 32, nº 2 da mesma lei, fazer interromper o prazo já iniciado e de o fazer voltar a correr daí em diante.
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I - O período de 15 dias, previsto no nº 1 do art. 363º do C.T., para a comunicação da decisão final do despedimento colectivo não é um prazo-limite para a tomada de decisão. É um período de dilação, durante o qual o despedimento não pode ser proferido, sob pena de ilicitude (art. 383º al. b) do CT).
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III - Exigindo o contrato de cedência ocasional a concordância do trabalhador, essa concordância, no que se refere à renovação prevista nesse contrato por um novo período de um ano, assume a natureza de declaração negocial receptícia, sujeita à disciplina que resulta do n.º 1 do artigo 224.º do CC.
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EMPREGO
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DESTAQUES
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