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Newsletter Jurídica n.º 14/2017 - de 3 a 7 de abril
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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Quatro anos depois de concluída a avaliação geral dos prédios urbanos, as Finanças avançam agora para a reavaliação dos terrenos rústícos. Processo começa pelos terrenos com mais de 50 hectares.
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As licenças de parentalidade após o nascimento dos filhos são obrigatórias, mas a Segurança Social nem sempre as subsidia, porque os pais não descontaram tempo suficiente. Por outro lado, as entidades empregadoras não são obrigadas a pagar durante aquele período. Provedor de justiça pede alteração da lei.
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Os três documentos podem ser feitos na conservatória no mesmo dia, a partir deste mês, anunciou a secretária de Estado da Justiça.
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Está prestes a entrar em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, que traz novas obrigações legais para os proprietários e também para quem se deparar com um animal perdido ou ferido. A partir de 1 de maio, os nossos "melhores amigos" passam a ser encarados como "seres sencientes" e quem não os respeitar pode pagar pesadas multas ou ir preso.
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Medidas acordadas entre PS, PCP e Bloco de Esquerda dificultam despejos em caso de obras e adiam a atualização de rendas antigas de idosos, deficientes e famílias carenciadas. Novo regime protege lojas históricas.
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Foram finalmente publicadas as novas regras sobre os estágios profissionais. A duração mantém-se nos nove meses, quem tem mestrado e doutoramento vai ganhar mais e é concedido um prémio até 2.700 euros às empresas que coloquem o estagiário nos quadros.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa.
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Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro.
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Procede à criação do Julgado de Paz do Oeste.
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Regulamenta o concurso de integração extraordinária para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
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Portaria que regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
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A isenção prevista no artigo 44.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais apenas respeita aos prédios que estão diretamente afetos aos fins estatutários da pessoa coletiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 4 do mesmo Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mantém-se presentemente em vigor a isenção prevista no artigo 1.º, alínea d) da Lei n.º 151/99, que abrange apenas os prédios urbanos que pertençam às pessoas coletivas de utilidade pública e que se encontrem destinados à realização dos fins estatutários, sendo que esta isenção carece de reconhecimento por parte do órgão competente, dependente de pedido expressamente formulado nesse sentido pela interessada.
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Julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS
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Autor: Filipa Matias Magalhães, Maria Leitão Pereira
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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Autor: Rui Marques
Editora: Vida Económica
Ano: 2016
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EVENTOS
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Data: 20 de Maio de 2017
Local: Lisboa
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Data: 21 de Abril de 2017
Local: Braga
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Mais Eventos ->
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INFOJUS
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Alguns de vós certamente já tiveram a necessidade ou curiosidade de saber se determinado veículo automóvel tem seguro, se o mesmo se encontra válido e qual a seguradora e n.º de apólice.
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Certamente já teve ou tem contas bancárias em vários bancos nacionais, nalguns casos, tantas que até lhe perde o rasto e depois é surpreendido com contas a negativo em virtude de a não ter encerrado.
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Mais InfoJus ->
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JURISPRUDÊNCIA
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A notificação pela Ordem dos Advogados, da nomeação como patrono do recorrente, efetuada por via eletrónica (plataforma SINOA), tem-se como efetuada no próprio dia do correio eletrónico, não havendo lugar à presunção de notificação ao 3º dia por não ser acto praticado pelo correio.
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I – Num inventário para partilha de bens subsequente a divórcio, deve ser relacionado o crédito a compensação, como passivo do património comum, pelos pagamentos que um ex-cônjuge diz ter feito com dinheiro exclusivamente seu, por dívidas que eram da responsabilidade de ambos, mesmo que tenham sido feitos depois do divórcio.
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I – A falta de dedução pelo réu de uma exceção perentória no prazo legalmente fixado para o efeito, traduz-se numa renúncia à invocação do direito respetivo, ficando o mesmo precludido definitivamente.
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3. Na ação de reconhecimento da regularidade e licitude do despedimento cabe ao trabalhador alegar e provar a existência de um contrato de trabalho e a sua cessação ilícita por iniciativa do empregador, como factos constitutivos do direito invocado (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil), e ao empregador compete alegar e provar os factos por si integrados na decisão de despedimento, uma vez que a justa causa constitui um facto impeditivo do direito à reintegração e demais prestações indemnizatórias peticionadas pelo trabalhador (artigo 342º, n.º 2, do Código Civil).
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EMPREGO
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DESTAQUES
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Medida Estágios Profissionais
Portaria n.º 131/2017, de 07 de Abril
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