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Newsletter Jurídica n.º 22/2017 - de 29 de maio a 2 de junho
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Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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As pensões da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações atribuídas este ano terão um corte à cabeça de 13,88%. Dados definitivos foram publicados esta segunda-feira.
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A partir de 2018 será possível consultar um processo em qualquer tribunal e independentemente de onde o mesmo tenha dado entrada. É o novo Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais e arranca agora em Sintra, a título experimental.
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Os cerca de 500 funcionários públicos que estão em casa a receber uma parte do salário têm 60 dias para decidir se querem voltar a trabalhar.
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É uma das propostas que o Fórum Justiça vai apresentar, em resposta ao apelo do Presidente da República.
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O modelo 18 do IRS foi alterado para incluir a declaração de vales infância e vales educação, podendo a declaração dos "títulos de compensação extrassalarial" de 2016 ser entregue até 31 de julho, segundo um diploma hoje publicado.
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A partir desta quinta-feira, 1 de Junho, passam a estar disponíveis declarações de registo civil online e permanentes. As primeiras serão as de casamento e as restantes ficarão acessíveis até ao final do ano. Custam 10 euros e são válidas por seis meses.
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Executivo vai simplificar o procedimento de desalfandegamento e pagamento do Imposto Sobre Veículos, que passa a ser feito de forma eletrónica em quase todas as situações. Novas regras entram em vigor a 1 de julho.
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O pedido de reembolso eletrónico do IVA nas compras feitas por viajantes fora da União Europeia, também conhecido por 'tax free', entra em vigor em 01 de julho, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República.
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Cerca de 130 mil desempregados vão deixar de receber, a partir deste mês, um subsídio inferior a 421,32 euros, com a entrada em vigor de uma alteração legislativa que impede o pagamento da prestação social abaixo desse valor.
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QUEM O AVISA... A PSP informa que até final do mês de junho, irá efetuar ações de fiscalização rodoviária - RADAR nos seguintes locais...
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Ministério prevê terminar hoje as 33 medidas do pacote Simplex. Crianças de pais separados terão a tutela decidida em 30 dias.
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Até ao dia 30 de junho, os Trabalhadores Independentes podem solicitar nova alteração ao escalão, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016, adequando assim o valor das suas contribuições ao valor dos seus rendimentos atuais.
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O Regulamento do Processo de Adoção , que estabelece os critérios, procedimentos e programas de intervenção técnica em matéria de adoção, foi elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional para a Adoção (CNA), constituído pelo Instituto da Segurança Social, I.P., pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, I.P.-RAM, pelo Instituto de Segurança Social dos Açores I.P.-RA e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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Medida publicada nesta sexta-feira em Diário da República faz parte do Simplex+. Cartão de cidadão gratuito para pessoas carenciadas também vai ser mais fácil de obter.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis, enquanto elementos do ativo de sociedade insolvente, desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
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Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
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Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno.
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Aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
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Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários [transpõe a Diretiva 2014/57/UE, do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, e parcialmente a Diretiva 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, procedendo à alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro].
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Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
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Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia.
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Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
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Aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão.
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Altera o Código do Imposto sobre Veículos, desmaterializando as formalidades declarativas para todos os sujeitos passivos.
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Portaria que aprova o novo modelo de declaração e respetivas instruções, designado por Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial (Modelo 18), para cumprimento da obrigação referida no n.º 2 do artigo 126.º do Código do IRS.
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Cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.
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Regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais.
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Altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
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Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.
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Regula o decreto-lei relativo ao taxfree - simplificação dos procedimentos de reembolso de IVA aos viajantes.
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Estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública.
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Procede à instalação do Julgado de Paz do Oeste e aprova o seu regulamento interno.
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Garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
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Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
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Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
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Regulamenta as comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, bem como a prática de atos processuais pelos magistrados do Ministério Público através de meios eletrónicos, em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores ou de alteração de acordo anteriormente homologado.
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Cria a «cooperativa na hora».
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Retifica o Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, do Mar, que aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2017.
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LIVROS
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Autor: A.Martins, A.Oliveira, Deolinda Meira, H.Salazar, M. Azevedo
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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Autor: João Pedroso, Patrícia Branco e Paula Casaleiro
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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EVENTOS
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Data: 30 de junho de 2017
Local: Lisboa
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Data: 30 de junho de 2017
Local: Lisboa
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INFOJUS
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A medida simplex “Abrir um Restaurante” contempla a disponibilização online no Portal do Cidadão de um guia para a instalação e exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas, contendo toda a informação relevante, incluindo em matéria fiscal.
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O Sistema de Queixa Electrónica, adiante designado por SQE, foi criado pela Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro e constitui um serviço público da sociedade de informação prestado, por via eletrónica, no âmbito da prevenção e investigação criminal e apoio às vítimas de crimes.
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JURISPRUDÊNCIA
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I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de que a taxa de justiça é fixada «em função do valor e complexidade da causa» (artigos 6.º, n.º 1 e 11º, do RCP e 529º do atual CPC).
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I - O núcleo diferenciador entre contrato de trabalho e de prestação de serviços assenta na existência ou não de trabalho subordinado, sendo de conferir, dentro dos indícios de subordinação, particular ênfase aos que respeitam ao chamado «momento organizatório» da subordinação.
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I - Tem a seguradora direito de regresso sobre o segurado que, após o embate, abandonou o local do sinistro, não prestando auxílio à condutora e ocupante do veículo terceiro, que apresentavam ferimentos.
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II - Para que seja possível a resolução ou, ao menos, a modificação das cláusulas do contrato fundada na alteração anormal das circunstâncias, mister se torna que: (i) a alteração ocorrida não seja o desenvolvimento previsível de uma situação conhecida à data da celebração do contrato; (ii) essa alteração torne o cumprimento da obrigação ofensivo dos princípios da boa fé; e (iii) não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
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EMPREGO
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DESTAQUES
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A partir desta quinta-feira, 1 de Junho, passam a estar disponíveis declarações de registo civil online e permanentes. As primeiras serão as de casamento e as restantes ficarão acessíveis até ao final do ano. Custam 10 euros e são válidas por seis meses.
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