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Newsletter Jurídica n.º 23/2017 - de 5 a 9 de junho
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Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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Serviços de finanças usam critérios diferentes para contar prazos. Há processos abertos com atraso, comprometendo a cobrança. Representante dos inspectores diz que nada mudou no último ano.
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Esta medida insere-se no âmbito do Simplex+, programa de simplificação administrativa. Ministro da Economia diz que será útil para as PMEs e que facilitará a vida aos empresários.
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A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, inaugura esta terça-feira o Julgado de Paz do Oeste, criado para ajudar a população a resolver pequenos litígios sem ter de recorrer aos tribunais.
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Reuniões com sindicatos para a semana. Ministério Público está contra obrigação de jubilados voltarem ao serviço ou de terem de acabar julgamentos antes de se reformarem.
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O CITIUS disponibiliza, no âmbito dos processos executivos com Agente de Execução, uma nova funcionalidade: Consulta da conta corrente provisória discriminada da execução.
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Um total de 1857 heranças indivisas, envolvendo 4475 herdeiros, acordou a divisão do valor patrimonial tributário, de forma a não pagar o novo imposto ou a pagar o menos possível.
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O Presidente da República promulgou na terça-feira o diploma que implementa algumas medidas SIMPLEX+ 2016, nomeadamente o Livro de Reclamações Online, Livro de Reclamações Amarelo e Atendimento Público Avaliado.
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As taxas de juro máximas que as instituições financeiras poderão praticar vão voltar a descer no terceiro trimestre do ano, de acordo com a informação divulgada esta quarta-feira, 7 de Junho, pelo Banco de Portugal.
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O Presidente da República justificou a promulgação deste diploma, aprovado pela esquerda parlamentar com a oposição de PSD e CDS-PP, “atendendo aos propósitos sociais em causa” já que prevê o congelamento de rendas antigas para cidadãos com baixos rendimentos.
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Segundo o constitucionalista, a discussão que tem ocorrido nas últimas semanas em volta da atualização salarial e dos estatutos dos juízes e procuradores perde toda a legitimidade quando o argumento de negociação é a ameaça de greve.
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O Governo está a preparar legislação que torna obrigatória a atenção à segurança sísmica na reabilitação de edifícios. O diploma deverá estar pronto “até final do ano”, diz o jornal Público, citando o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente.
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Após anos de liquidações incorretas de IMT por parte da AT, que implicaram liquidações e pagamentos de IMT ilegais, estão reunidas as condições para o retorno à legalidade e ao respeito pelos contribuintes.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à criação do livro de obra eletrónico e à extinção da Ficha Técnica de Habitação.
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.
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Declaração de Retificação à Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017.
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Define os critérios, procedimentos e indicadores a observar para a emissão de portarias de extensão de convenção coletiva.
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Aditamento à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial médica.
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Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva (UE) 2017/433.
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Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva n.º 2014/53/UE.
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Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva n.º 2014/33/UE.
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Estabelece o regime jurídico da utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo as Diretivas Delegadas (UE) 2016/585, 2016/1028 e a 2016/1029.
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Estabelece o regime aplicável à composição, rotulagem e comercialização do leite, dos produtos derivados do leite e aos produtos extraídos do leite, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/2203.
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LIVROS
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Autor: Joaquim Fernando Ricardo
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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Autor: Joaquim Ricardo
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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EVENTOS
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Data: 22 de Junho de 2017
Local: Viseu
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Data: 12 de Junho
Local: Penalva do Castelo
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INFOJUS
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“O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.
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As prestações de desemprego podem ser pagas antecipadamente de uma só vez, na totalidade ou parcialmente, quando o beneficiário do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial apresenta um projeto de criação do próprio emprego que é considerado viável pelo Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP).
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JURISPRUDÊNCIA
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1. Os requisitos estabelecidos no artigo 368º, n.º 1, do CT/2009, para a extinção do posto de trabalho, são cumulativos e os ónus de os alegar e de os provar incumbem ao empregador.
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Face à redacção dada ao art.140º, nº1, do C.P.C., o núcleo do conceito de justo impedimento passou da normal imprevisibilidade do acontecimento para a sua não imputabilidade à parte ou ao mandatário, o que traduz uma flexibilização daquele conceito, permitindo, assim, abarcar situações em que a omissão ou o retardamento da parte seja devido a motivos justificáveis ou desculpáveis, que não envolvam culpa ou negligência séria.
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I – Cabe ao cabeça de casal apresentar as contas que lhe são exigidas pelos demais herdeiros, relacionando quer as receitas, quer as despesas.
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- Os direitos de crédito das entidades prestadoras dos serviços públicos essenciais fixados nos nºs 1 e 2 als. a) a g) do art. 1º da Lei nº 23/96, de 26/07, devem ser exercidos no prazo de seis meses - sob pena de prescrição - começando tal prazo a correr a partir da data da prestação dos serviços, sendo que, devendo tais serviços serem discriminados em factura com periodicidade mensal, então, por força do nº1, do art. 306º, do CC - o referido prazo de seis meses há-de incidir em conjunto sobre o preço de todo o serviço prestado durante o período mensal a que se refere cada factura.
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EMPREGO
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DESTAQUES
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Regime Geral do Processo Tutelar Cível
Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro
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