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Newsletter Jurídica n.º 24/2017 - de 12 a 16 de junho
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica. |
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NOTÍCIAS
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Organismos públicos questionaram a Comissão Nacional de Protecção de Dados que os aconselhou a pedir autorização aos trabalhadores antes de transmitirem a informação à ADSE.
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Senhorios que tenham um imóvel com um regime fiscal de alojamento local poderão ter de pagar mais-valias caso mudem o estatuto. A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) e juristas, consultados pelo DN / Dinheiro Vivo, pedem uma simplificação de regime fiscal, sendo que existiam 8.147 registos de alojamentos locais, apenas em Lisboa, segundo noticia esta segunda-feira o diário.
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Estão abertas as inscrições para os Estágios de Verão da Ordem dos Notários.
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Na sala do tribunal a vida do casal não está presente porque, aí, o casal perdeu o controlo e vê a sua intimidade avaliada por terceiros. Seja qual for a decisão do juiz, nunca será a decisão do casal.
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O fim do "roaming" na União Europeia, anunciado em 28 de maio de 2006, torna-se uma realidade na quinta-feira, depois de 10 anos de negociações e de inúmeros avanços e recuos.
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As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano vão entrar em vigor na quinta-feira, permitindo a prorrogação por oito anos do período transitório de atualização das rendas antigas.
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Número de sociedades que falharam entrega de retenções na fonte subiu 23% em 2016. Fiscalistas apontam problemas de liquidez nas pequenas empresas.
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Os cidadãos e as empresas podem, a partir de sábado, pedir e receber as certidões judicias por via eletrónica e consultar as mesmas pela internet.
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As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que permitem nomeadamente a prorrogação por oito anos do período transitório de atualização das rendas antigas (mais três anos face aos cinco inicialmente definidos), entraram ontem, dia 15 de junho de 2017, em vigor. Em paralelo, passaram a estar vigentes também mudanças a nível do Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) e no Código Civil relacionadas com o arrendamento.
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Ordem emitiu uma lista de medidas que irão a votos daqui a duas semanas. Nova direção da Caixa de Previdência garante sustentabilidade financeira pelo menos até 2031.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
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Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal.
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Altera o regime de criação das zonas de intervenção florestal.
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Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados).
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Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
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Portaria que aprova o novo modelo de impresso de declaração e respetivas instruções, designado por Declaração de Operações Transfronteiriças - Modelo 38.
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Cria a Certidão Judicial Eletrónica, flexibiliza a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.
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«Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art. 281.º do Código de Processo Penal, com a injunção da proibição da condução de veículo automóvel, prevista no n.º 3 do preceito, caso aquela suspensão termine, prosseguindo o processo, ao abrigo do n.º 4, do art. 282.º, do mesmo Código, o tempo em que o arguido esteve privado da carta de condução não deve ser descontado, no tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, aplicada na sentença condenatória que venha a ter lugar.»
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS
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Autor: Eurico Santos
Editora: CoLLex
Ano: 2016
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Autor: A.Martins, A.Oliveira, Deolinda Meira, H.Salazar, M. Azevedo
Editora: Vida Económica
Ano: 2017
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EVENTOS
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Data: 23 de Junho de 2017
Local: Ilhavo
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Data: 28 de Junho de 2017
Local: Setúbal
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Mais Eventos ->
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INFOJUS
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Desde 1 de outubro de 2014 que o abandono ou maus tratos infligidos a animais de companhia são considerados crime, punível com pena de prisão ou com pena de multa.
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“Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
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Mais InfoJus ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - Uma garantia bancária em que o banco garante assumir o compromisso irrevogável de pagar, logo à primeira solicitação e sem direito de protesto ou reclamação, e até à concorrência do montante garantido, qualquer verba que o beneficiário lhe venha a exigir constitui uma garantia bancária on first demand.
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I - A usucapião é um modo de aquisição originária do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo (arts. 1287.º e 1316.º do CC) que depende apenas da verificação de dois elementos: a posse e o decurso de certo lapso de tempo, que varia em função da natureza do bem (móvel ou imóvel) sobre que incide e de acordo com os caracteres da mesma posse. Quando invocada, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse (art. 1288.º do CC), adquirindo-se o direito de propriedade no momento do início da mesma posse (art. 1317.º, al. c), do CC).
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O instituto jurídico da usucapião prevalece sobre as normas que proíbem o fraccionamento de prédios rústicos por ofensa da área de cultura mínima.
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I- O artº 5º, nº 1 do Código de Registo Predial não tem por objectivo fazer depender a oponibilidade do direito real da prévia inscrição registral da aquisição a favor do seu titular, mas sim o de proteger o terceiro que, confiando na aparência de uma situação registral desconforme à realidade substantiva, celebra um negócio jurídico inválido com o titular inscrito e regista a sua aquisição.
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EMPREGO
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DESTAQUES
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Os cidadãos e as empresas podem, a partir de sábado, pedir e receber as certidões judicias por via eletrónica e consultar as mesmas pela internet.
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