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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2013, de 17 de outubro

dre normal

A correspondência entre a multa e a prestação de trabalho a favor da comunidade que resulte da substituição da pena de multa, nos termos do art. 48º, nº 2, do Código Penal, é a estabelecida no art. 58º, nº 3, do mesmo diploma, ou seja, um dia de multa corresponde a uma hora de trabalho.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2013. D.R. n.º 201, Série I de 2013-10-17

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