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Regime Jurídico do "DRONE"

Entra hoje em vigor, dia 13 de janeiro de 2017, o Regulamento n.º 1093/2016, de 14 de dezembro que aprova o regime jurídico da utlização de "Drones" no território nacional.

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Este diploma veio regular a utilização de "Drones" em Portugal, sendo que, como se lê no preâmbudlo do referido Regulamento, "A utilização de aeronaves civis não tripuladas, usualmente conhecidas como “Drones”, pilotadas a partir de uma estação de piloto remoto ou com capacidade de operar autonomamente, é hoje uma realidade irrefutável, seja em atividades de recreio, desportivas, de competição, de interesse público ou em atividades de natureza comercial.".

Começamos por esclarecer o que é um "Drone". Como se pode ler nas "Perguntas Frequentes" do site "Voa na Boa" da responsabilidade da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), "Um Drone é, do ponto de vista técnico, uma aeronave. Trata-se, em concreto, de uma aeronave pilotada remotamente, que é uma aeronave não tripulada (uma aeronave que se destina a operar sem piloto a bordo, a qual tem capacidade para operar autonomamente ou ser pilotada remotamente)."

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A violação das regras do Regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, punível com coima máxima, para pessoas singulares, de €2.500.

Para perguntas frequentes, áreas em que é possível a utilização do "Drone", formulário para concessão de autorização especial bem como outra informação relevante, visite o site "Voa na Boa".

 

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