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Vasos nas Escadas de Prédios dá Multa!

Embora de conhecimento ainda pouco divulgado, embora já legalmente regulado há vários anos, a colocação de vasos ou outros objectos nas escadas dos prédios constitui um ato subscetivel de fazer incorrer o seu autor numa contraordenação, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar.

vasos escadas

Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2009, veio estabelecer o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Ora, no âmbito desta legislação, está previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º que "1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contra-ordenação: c) A obstrução, redução ou anulação das portas resistentes ao fogo que façam parte dos caminhos de evacuação, das câmaras corta-fogo, das vias verticais ou horizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação, em infração ao disposto nas normas técnicas constantes do regulamento técnico referido no artigo 15.º".

Mais se estabelece no seu n.º 2 do mesmo artigo que a contraordenação prevista na alínea c) "é punível com coima de € 370 até € 3 700, no caso de pessoas singulares, ou até € 44 000, no caso de pessoas coletivas."

Para melhor conhecimento desta matéria, recomendamos a consulta do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação que poderá consultar aqui.

 

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