facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Noticias

As regras das rescisões e requalificação do Estado

admin publicaRegime de requalificação, em último caso, termina em despedimento.

Os funcionários públicos vão ser sujeitos a um conjunto de mudanças significativas nas suas condições de trabalho. Rescindir contrato com oEstado será uma possibilidade em breve e os trabalhadores que não avancem por essa via e sejam considerados excedentários serão colocados num regime de requalificação que, em último caso, termina em despedimento. Neste caso, os funcionários terão direito a indemnização e a subsídio de desemprego. Conheça as propostas do Governo.


1 - Rescisões arrancam em Setembro
Entre Setembro e Novembro deste ano, os funcionários públicos que queiram sair doEstado poderão avançar com um pedido de rescisão amigável. Este programa abrange os assistentes técnicos e administrativos até aos 59 anos de idade e com contrato de trabalho por tempo indeterminado (que estejam nos quadros), ou seja, um universo potencial de 214 mil pessoas. O programa destina-se ainda a quem tem funções para as quais é exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano de escolaridade. De fora fica quem já pediu reforma. A proposta do Governo permite que os dirigentes incentivem os trabalhadores que estejam a mais no serviço a aderir a este programa, lembrando-lhes que a alternativa poderá ser a colocação no novo regime de mobilidade especial, com condições menos favoráveis.

2 - Funcionários podem receber até 1,5 salários
Os funcionários com menos de 50 anos que aceitem sair, por acordo, doEstado receberão uma compensação de 1,5 salários efectivos (incluindo suplementos) por cada ano de trabalho. Já os funcionários com idade entre 50 e 54 anos terão direito a 1,25 salários por cada ano de serviço e a quem tem entre 55 e 59 anos será oferecido um salário por cada ano.

3 - Mobilidade pode originar despedimento
Os trabalhadores que não queiram sair do Estado poderão ser reencaminhados para um novo regime de mobilidade especial, conhecido como sistema de requalificação. Inicialmente, previa-se que este regime durasse 18 meses, mas o Governo já tinha indiciado que este prazo seria mais curto, admitindo também pagar subsídio de desemprego a estas pessoas. De acordo com o Sindicato dos Quadros Técnicos doEstado (STE), o período de requalificação poderá agora durar 12 meses. Se entretanto o funcionário não encontrar nova colocação noEstado, o seu contrato cessa quando terminar o período na mobilidade. A proposta anterior previa uma segunda alternativa: passagem a licença sem vencimento. Mas o documento ontem discutido indica que esta opção só está aberta durante o período de requalificação e não no final do prazo. Acrescenta ainda que o trabalhador poderá exercer funções remuneradas durante esse período.

4 - Salário pode cair para metade
De acordo com a proposta, o trabalhador em requalificação receberá 66,7% da remuneração base mensal, nos primeiros seis meses, e 50% a partir daí. Desaparece o limite máximo antes previsto, de 1.455 euros, mas mantém-se o limite mínimo, de 485 euros (salário mínimo).

5 - Indemnização igual À dos despedimentos no sector privado
Quando terminar o período de requalificação, o trabalhador deixa de estar vinculado ao Estado. Nesse caso, terá direito a uma indemnização.De acordo com a exposição de motivos da proposta, há "lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição de subsídio de desemprego". O resto do articulado não aborda ainda o valor da indemnização devida. O artigo 366.º do Código doTrabalho, lei que se aplica, sobretudo, ao sector privado, define a compensação a que os trabalhadores têm direito em caso de despedimento colectivo. Outros tipos de despedimento (como extinção de posto de trabalho ou inadaptação) seguem a mesma regra. Ora, as compensações previstas no Código doTrabalho já desceram uma vez, de 30 para 20 dias por ano de casa (com um novo tecto de 12 salários), e haverá um novo corte em Outubro. Quem for contratado de forma permanente a partir desse mês receberá, na altura do despedimento, 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, indica uma proposta da maioria parlamentar já noticiada peloDiárioEconómico.No entanto, há regimes transitórios para quem já iniciou contrato. De acordo com a proposta da maioria parlamentar, a partir de Outubro a compensação devida no sector privado poderá acumular até quatro parcelas, de 30, 20, 18 e 12 dias de salário por ano de casa, a aplicar aos actuais contratos. Mantém-se o tecto de 12 salários que só pode ser ultrapassado no caso de contratos mais antigos. Falta saber, em concreto, como se aplicará o regime aos funcionários públicos.

6 - Funcionários recebem Subsídio de desemprego
Além da indemnização, os funcionários públicos terão direito a subsídio de desemprego, a pagar pela entidade gestora do sistema de requalificação. As regras deverão ser semelhantes às do privado, com adaptações. Se assim for, os funcionários públicos terão direito a 65% do salário bruto, sem exceder 75% do líquido (até 1.048 euros) e arriscam a ganhar menos 10% ao fim de seis meses.Aproposta doGoverno refere que o cálculo do subsídio é feito de acordo com a remuneração de origem, sem os cortes previstos na requalificação. O subsídio de desemprego está hoje limitado a 26 meses mas, uma regra transitória, permite furar este limite e chegar a três anos.

7 - Funcionários obrigados a procurar emprego
Os funcionários públicos no desemprego estarão sujeitos aos mesmos direitos e deveres que os restantes desempregados, o que significa que serão obrigados a procurar e a aceitar emprego e a apresentarem-se quinzenalmente no centro de emprego.

in Económico | 29-05-2013 | Cristina Oliveira da Silva e Denise Fernandes

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro