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Autarquias podem arrecadar até 600 milhões em IMI com nova lei

renda casaA nova lei das finanças locais - que volta ao Parlamento esta semana para ser discutida na especialidade - pode permitir aos municípios arrecadarem entre 200 e 600 milhões de euros com o IMI, de acordo com um documento do executivo.

Num estudo feito pelo Governo para avaliar o impacto da proposta de lei nas contas dos municípios, entre os vários cenários ponderados -- que dependem de variáveis como o resultado da reavaliação patrimonial dos imóveis e da decisão da autarquia em relação à taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) -- estima-se que os valores arrecadados pelos 308 municípios em 2013 podem oscilar entre os 273 milhões de euros a mais do que em 2011 e os 177 milhões de euros a menos do que em 2011.

Assim, num cenário óptimo para os municípios, e considerando que as autarquias aumentam as taxas de IMI para os máximos previstos na lei, o estudo estima que nenhuma câmara registará uma variação negativa nas receitas de IMI em 2013.

No pior cenário ponderado pelo documento -- a que a agência Lusa teve hoje acesso -, na hipótese que contempla a opção da autarquia de manter ou reduzir a taxa de IMI, a variação negativa desta receita pode afectar 16 municípios, com Vila Nova de Gaia e o Porto a encabeçarem a lista, com quebras de 4,370 milhões de euros e 3,990 milhões de euros em relação a 2011, respectivamente.

Para as contas globais, deve ainda contar-se, a subtrair, e em todos os cenários, com as transferências dentro do universo autárquico -- para as freguesias (uma pequena parte do IMI Rústico e do IMI Urbano) e para as Entidades Intermunicipais --, que o estudo estima que representem uma quebra de 24 milhões de euros para os municípios em relação a 2011, e também com a alocação ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) -- criado para ajudar os municípios em dificuldades financeiras e financiado pelos próprios -- e que corresponde a 65,7 milhões de euros.

De acordo com fonte oficial do Governo, os números neste estudo não contemplam as alterações feitas à proposta de lei no decorrer das negociações que conduziram ao acordo que o executivo anunciou, no dia 18, ter alcançado com as associações nacionais de municípios e freguesias a respeito deste diploma, e sobre o qual não se conhecem ainda pormenores.

in SOL | 22-07-2013

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