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Julgamentos sumários para crimes graves chumbados pela terceira vez pelo Constitucional

tribunalMais uma vez, o TC julgou inconstitucional a aplicação de um julgamento rápido para crimes com penas superiores a cinco anos de prisão. Norma do Código Processo Penal mantém-se para já em vigor, mas abre-se a porta à sua revogação.

O Tribunal Constitucional (TC) julgou pela terceira vez a inconstitucionalidade do artigo do Código Processo Penal que possibilita o julgamento sumário, feito por apenas um juiz, de um crime com pena superior a cinco anos de prisão em que o suspeito foi apanhado em flagrante delito. Esta decisão abre a porta a que o TC, por iniciativa própria, inicie um processo de fiscalização abstracta da norma, mas não invalida de imediato a regra.

Noticia integral aqui: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/julgamentos-sumarios-para-crimes-graves-chumbados-pela-terceira-vez-pelo-constitucional-1615617

in Público | 09-12-2013 | Mariana Oliveira

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