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Governo quer saldos em qualquer altura do ano

dinheiroNovo diploma deixa de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.

As vendas em saldos podem passar ser feitas "em quaisquer períodos do ano", desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto, de acordo com o novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Noticia completa aqui: http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=143191

in RRenascença | 25-03-2014

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