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Criado em 20-06-2016

Os juízes deram razão a um arrendatário que tinha sido despejado porque, no processo de renegociação da nova renda, não juntou logo de início documentos a comprovar que era idoso e que, por isso, beneficiaria do regime de transição. O caso chegou ao TC que agora lhe deu razão.
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in Jornal de Negocios | 20-06-2016
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