facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRP - 07.02.2017 - Acidente de viação, Danos não patrimoniais, Tutela, Indemnização, Mãe da vítima

I - O acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 09.01.2014 veio reconhecer o direito indemnizatório do dano reflexo do cônjuge de vítima sobrevivente. Assim, foi estabelecido nesse aresto jurisprudencial que “os artigos 483.º, n.º1 e 496.º, n.º1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.”

jurisprudencia selecionada

II - De acordo com o que era já anunciado na fundamentação desse Acórdão Uniformizador, a abrangência indemnizatória em causa não tem de se confinar apenas ao cônjuge de vítima sobrevivente; admite-se que outros possam e devam beneficiar da tutela relativamente a este tipo de danos.

III - Deste modo, a tutela indemnizatória em causa deve ser igualmente concedida à mãe de uma menor, vítima de acidente de viação com consequências graves, que com ela habita e é por ela única responsável, e que foi atingida, designadamente em termos psíquicos, pelas circunstâncias decorrentes desse sinistro e da assistência/auxílio que vem prestando à sua filha.

IV - Na ponderação do montante indemnizatório a fixar nesta sede, com recurso a critérios de equidade, embora não perdendo de vista a natureza reflexa do dano em apreço, terá que se proceder, em concreto, a uma valoração autónoma do mesmo.

Decisão completa aqui.

 

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro