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TRE - 28.06.2017 - Administração da Herança, Prestação de Contas
- Categoria: Tribunais
- Criado em 08-08-2017
Nos termos do disposto nos artigos 2079.º e n.º 1 do artigo 2093.º do Código Civil, ao cabeça-de-casal incumbe a prestação de contas anual pela administração da herança até à sua liquidação e partilha.
Decisão completa aqui.
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