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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2017, de 5 de julho

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A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrado na Reserva Ecológica Nacional e destinado por plano municipal de ordenamento do território a «espaço-canal» para a construção de infra-estrutura rodoviária é fixada de acordo com o critério definido pelo art. 27.º do Cód. das Expropriações, destinado a solos para outros fins, e não segundo o critério previsto no art. 26.º, n.º 12.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2017 - Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05

https://dre.pt/application/conteudo/107631420

 

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