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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2014, de 15 de abril

dre normal

Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003, de 27.12, e na Portaria nº 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2014.D.R.n.º 74, Série I de 2014-04-15

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07400/0244002447.pdf

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