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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro

dre normal

Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento.

Lei n.º 6/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16

https://dre.pt/application/conteudo/66229855

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