facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Noticias

Lei que garante subsídio de desemprego a empresários entra hoje em vigor, mas só paga a partir de 2015

seguranca socialO diploma que cria uma proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual entra hoje em vigor, mas a atribuição do subsídio só poderá ser feita a partir de 2015.

De acordo com o regime jurídico, aprovado pelo Governo a 11 de dezembro e publicado a 25 de janeiro deste ano em Diário da República, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição desta prestação social só será efetuada em 2015.

Ao abrigo da nova lei que hoje entra em vigor o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência.

in Sapo Noticias | 01-02-2013

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro